Declaração de Imposto de Renda
Referente aos rendimentos do ano 2008
Impostos
A maioria dos assalariados está dispensada de apresentar a Declaração de Imposto de Renda (kakutei shinkoku) se a empresa empregadora fez o procedimento tributário conhecido como Ajuste Tributário de Final de Ano (nen-matsu chosei). Entretanto, em alguns casos, a Declaração é obrigatória também para os assalariados. Além disso, mesmo que a Declaração não seja obrigatória, há casos em que o contribuinte pode receber restituição do Imposto de Renda pago em excesso.
Quando fazer a Declaração de Imposto de Renda?
Quando é obrigatório fazer a Declaração? (casos mais frequentes)
Quando é possível obter restituição de Imposto de Renda? (casos mais frequentes)
Onde fazer a Declaração de Imposto de Renda?
Documentos necessários para fazer a Declaração de Imposto de Renda
Para maiores informações


Quando fazer a Declaração de Imposto de Renda?
A Declaração de Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2008 deve ser entregue de 9:00 a 17:00 horas entre 12 de fevereiro de 2009 (qui) a 16 de março de 2009 (seg), exceto aos sábados, domingos e feriados. Para aqueles que têm direito a restituição, a Declaração pode ser entregue antes da data prevista.

De 12 de fevereiro (qui) a 17 de março (seg) de 2009, a Declaração deve ser entregue no Centro de Bem-Estar Social de Toyota (ao lado da Agência de Saúde Pública Kamo)(Mapa). Não há atendimento aos sábados, domingos e feriados. Horário de atendimento: das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

Plantão especial da Receita Nacional no Centro de Bem-Estar Social de Toyota (ao lado da Agência de Saúde Pública Kamo)(Mapa): dia 22 de fevereiro (domingo) e dia 1º de março (domingo) de 2009, das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Mapa da região central de Toyota (em português): clique aqui (PDF 1.1MB)


Quando é obrigatório fazer a Declaração? (casos mais frequentes)
1. Quando a renda total obtida em 2008 foi superior a 20.000.000 ienes.
2. Quando, além da fonte de renda salarial normal (emprego principal), teve renda proveniente de aluguel de imóveis, honorários por livros e textos, dividendos por aplicações ou qualquer outra renda não-salarial, cuja soma é superior a 200.000 ienes anuais.
3. Quando recebeu salário de 2 ou mais empresas e a renda não tributada na fonte somada aos rendimentos descritos no item 2 forem superiores a 200.000 ienes anuais.


Quando é possível obter restituição de Imposto de Renda? (casos mais frequentes)
1. Se teve despesas médicas ou odontológicas superiores a 100.000 ienes (ou 5% da renda líquida, o que for menor) em 2008.
2. Se os familiares dependentes não foram declarados ou houve aumento no número de dependentes, que não foram incluídos na Declaração de Dependentes entregue à empresa empregadora na ocasião do Ajuste Tributário de Final de Ano.
3. Se foi vítima de catástrofe natural, acidente, roubo ou incêndio, sofrendo prejuízo vultuoso.
4. Se adquiriu financiamento imobiliário para compra ou reforma de residência.
5. Se parou de trabalhar antes que o Ajuste Tributário de Final de Ano fosse feito e não mais conseguiu empregar-se.
6. Pessoas que receberam prêmios de tempo de serviço e tiveram Imposto de Renda retido na fonte.


Onde fazer a Declaração de Imposto de Renda?

A Declaração de Imposto de Renda deve ser apresentada na Secretaria da Receita Nacional da jurisdição onde o contribuinte reside. Em Toyota, a Secretaria da Receita Nacional fica no seguinte endereço: Tokiwa-cho 1-105-3 Godo-chosha 1F, telefone: 0565-35-7777 (Mapa).

De 12 de fevereiro (qui) a 17 de março (seg) de 2009, a Declaração deve ser entregue no Centro de Bem-Estar Social de Toyota (ao lado da Agência de Saúde Pública Kamo)(Mapa). Não há atendimento aos sábados, domingos e feriados. Horário de atendimento: das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

Plantão especial da Receita Nacional no Centro de Bem-Estar Social de Toyota (ao lado da Agência de Saúde Pública Kamo)(Mapa): dia 22 de fevereiro (domingo) e dia 1º de março (domingo) de 2009, das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Mapa da região central de Toyota (em português): clique aqui (PDF 1.1MB)

*A Declaração de Imposto de Renda não pode ser feita na sede da prefeitura de Toyota.

Documentos necessários para fazer a Declaração de Imposto de Renda

1. Certificado de Recolhimento de Imposto de Renda na Fonte (gensen choshu-hyo) de todas as empresas em que trabalhou durante o ano de 2008. INDISPENSÁVEL!

2. Carteira de Registro de Estrangeiro (gaikokujin toroku shomeisho)

3. Inscritos no Seguro Nacional de Saúde (kokumin kenko hoken): Recibos de pagamento ou Informe de pagamento de taxas

4. Inscritos no Plano de Aposentadoria Nacional (kokumin nenkin hoken): Certificado de Dedução de Aposentadoria Nacional (documento enviado em meados de novembro pela Agência Nacional de Seguridade Social)

5. Inscritos em planos de Seguro de Vida e Seguro Pessoal contra Acidentes em geral (de seguradoras japonesas): Comprovante de pagamento de prêmios de seguro

6. Recibos de hospitais e dentistas (quando a soma total for superior a 100.000 ienes ou 5% da renda líquida, o que for menor)

7. Carimbo (inkan)

8. Caderneta de conta em banco ou correio

9. Passaporte e outros documentos que se fizerem necessários

10. Dependentes(filhos, esposa, marido, pais, sogros, irmãos que dependam financeiramente de seus rendimentos):
Se moram juntos: Apresentar Atestado de Residência familiar ou Carteiras de Registro de Estrangeiro.
Se moram no exterior:
- Recibos de remessa de dinheiro (as remessas devem obrigatoriamente ser feitas em nome do dependente).
- Documentos que comprovem o seu parentesco com o familiar beneficiado (Certidões de Nascimento, Certidão de Casamento etc.). Veja aqui a lista de documentos necessários).
- Todas as Certidões e Declarações que não estejam escritos em japonês devem estar acompanhadas das respectivas traduções.

Atenção!!
- Só podem ser considerados dependentes os familiares que têm renda líquida anual inferior aos limites impostos pela Agência Nacional de Impostos. Se a renda for superior a este valor, não é possível incluí-los como dependentes e esses devem apresentar suas próprias Declarações.

- Somente o cônjuge legalizado pode usufruir das deduções fiscais.

- Os locais de Declaração ficam extremamente congestionados durante o período. Ocasionalmente, nem todos os contribuintes podem ser atendidos no mesmo dia. A Receita Nacional recomenda o uso das ferramentas disponíveis na internet para preparar a Declaração (apenas em japonês; é necessário ter impressora colorida). Homepage: http://www.nta.go.jp/


Maiores informações
Sobre o Imposto de Renda e a Declaração Final de Imposto de Renda
Secretaria da Receita Nacional em Toyota, tel: 0565-35-7777
Tokiwa-cho 1-105-3 Godo-chosha 1F (Mapa)
Homepage: http://www.nta.go.jp/
Não há intérpretes no local. Se você não compreende japonês, vá acompanhado de alguém que domine o idioma.
Departamento Regional de Impostos em Nagoya
Homepage: http://www.nta.go.jp/nagoya/ (em inglês, português e espanhol)
A Agência Nacional de Impostos mantém ferramentas na internet para ajudar a preparar a Declaração (apenas em japonês; é necessário ter impressora colorida). Homepage: http://www.nta.go.jp/
Mapa da região central de Toyota (em português): clique aqui (PDF 1.1MB)


Sobre o trâmite para evitar a bitributação (Decreto nº 61.899, de 14 de dezembro de 1967)
Receita Federal
Homepage: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Consulado-Geral do Brasil em Nagoya (Mapa)
Central de atendimento automático: 052-222-1107 / 052-222-1108 / 052-222-1077 / 052-222-1078
Fax: 052-222-1079 / E-mail: consulado@consuladonagoya.org
Homepage: http://www.consuladonagoya.org/
Nagoya-shi Naka-ku Marunouchi 1-10-29 Dai 8 Shirakawa Bldg. 2F
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