Seguro Escolar contra Acidentes
Ensino Público
Fundo de Auxílio Mútuo contra Acidentes
O Fundo de Auxílio Mútuo contra Acidentes destina-se a prover recursos para ressarcir e indenizar alunos que sofreram infortúnios em escolas, creches e jardins da infância municipais. O Fundo é gerido mutuamente pelo governo nacional, pela entidade gerenciadora da escola e pelos responsáveis.

Este Fundo é administrado pela Agência Nacional de Promoção ao Esporte e Saúde e é regulado por legislação nacional específica e, por tratar-se de um sistema público de ajuda mútua, apresenta como características:

- Oferece grandes benefícios a baixos prêmios.

- Os benefícios são pagos independentemente da responsabilidade da escola.

- Os benefícios são pagos também nos casos de enfermidades ou intoxicação alimentar coletiva provocada por merenda escolar e/ou morte súbita.

- Cerca de 97,1% dos alunos, aproximadamente 18.500.000 alunos, inscreveram-se no Fundo em 2002.

Coberturas oferecidas
O Fundo oferece ressarcimento e indenização para tratamento médico, sequelas e falecimento causados por ferimentos (fratura, contusão, queimadura etc.) e enfermidades (alergia, vômito etc.a causada por corpo estranho ou mal-estar súbito etc.) ocorridas no horário escolar (durante as aulas, atividades extra-classe, intervalo entre aulas, percurso de ida e volta da escola).
Ocorrência
Valor da Cobertura
Ferimento Ferimentos ocorridos em horário escolar cujas despesas médicas totais forem superiores a 5.000 ienes Ressarcimento das despesas médicas*: 30% das despesas médicas totais conforme a tabela de emolumentos do Seguro Público de Saúde (para aqueles que têm Seguro de Saúde, é equivalente ao valor pago) mais 10% a título de auxílio-tratamento. Nos casos enquadrados nas Despesas Médicas Elevadas de Seguros Públicos de Saúde, o ressarcimento limitar-se-á ao montante pago pelo responsável acrescido de 10%. Em caso de internação, a indenização será acrescida do valor padrão de incumbência do segurado.
Doença súbita
Enfermidades ocorridas em horário escolar cujas despesas médicas totais forem superiores a 5.000 ienes. As enfermidades cobertas estão pré-determinadas pelo Ministério da Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia: Intoxicação alimentar causada pela merenda escolar, intoxicação causada por vazamento de gás, complicações decorrentes de ingestão de corpo estranho, afogamento, desidratação, alergia causada por agentes externos, enfermidades causadas por agentes externos, enfermidades decorrentes de ferimentos.
Sequelas
Depois do tratamento encerrar-se por completo e, ainda assim, restarem sequelas, o Fundo paga uma indenização, variável de acordo com a gravidade da mesma (14 níveis). Valor da indenização: De 820.000 ienes (mais leve) a 33.700.000 ienes (mais grave) (Se o acidente ocorreu durante o trajeto, os valores caem pela metade)
Falecimento Acidente ou doença 28.000.000 ienes (Se o acidente ocorreu durante o trajeto, o valor cai pela metade)
Morte súbita Morte súbita relacionada à prática de atividades físicas em horário escolar 14.000.000 ienes (valor aplicado a falecimento ocorrido durante o trajeto)
Morte súbita causada por prática de exercícios rigorosos em horário 28.000.000 ienes
*1 O Fundo de Auxílio Mútuo contra Acidentes calcula o valor dos ressarcimentos conforme a tabela de emolumentos do Sistema de Seguro Público de Saúde. Assim, mesmo que o tratamento venha a feito por preços não tabelados, o valor a ser ressarcido por este Fundo será o valor calculado pela tabela de emolumentos do Sistema de Seguro Público de Saúde.
*2 Na tabela acima, entenda-se por “despesas médicas totais superiores a 5.000 ienes” como o valor pago do início ao final do tratamento, considerando também a parte coberta pelo Seguro Público de Saúde (Ao utilizar um dos Seguros Públicos de Saúde, o segurado paga 30% das despesas médicas e o Seguro arca com os 70% restantes. “Despesas médicas totais superiores a 5.000 ienes” referem-se, portanto, ao equivalente a 100% do tratamento médico. Logo, o total pago pelo responsável no guichê do hospital deve ser superior a 1.500 ienes).
*3 Enfermidades ou ferimentos passíveis de indenização são cobertos por até 10 anos.
*4 Caso o segurado receba indenização por ferimento e/ou enfermidade à parte dos benefícios concedidos por este Fundo, este Fundo reserva-se o direito de não conceder o benefício equivalente.
*5 Caso o segurado receba indenizações e/ ou benefícios por meio de outros recursos públicos (ex: Auxílio Médico para Recuperação de Malformação Congênita conforme a Lei de Assistência Infantil), este Fundo reserva-se o direito de não conceder o benefício equivalente.
*6 Famílias amparadas pela Assistência Social não recebem ressarcimento por tratamento médico.
*7 O pedido para ressarcimento ou indenização em até 2 anos após o ocorrido. Após esse prazo, expira-se o direito de receber o benefício.
Forma de inscrição e valor dos prêmios
A inscrição no Fundo é feita no ato da matrícula na Escola com a anuência dos pais ou responsáveis. A partir do ano letivo conseguinte, a renovação é automática.
Tipo de estabelecimento
Valor do prêmio anual por pessoa
Valor do prêmio anual para alunos em regime de amparo social
Escolas Primárias e Ginasiais
920 ienes
40 ienes (20 ienes)
Jardins da Infância
270 ienes
-
Creches
350 ienes
40 ienes (20 ienes)
*1 Os valores entre parênteses referem-se aos prêmios da província de Okinawa.
*2 Os responsáveis arcam com 40 a 60% (escolas primárias e ginasiais) ou 60 a 90% (outros estabelecimentos de ensino, jardins da infância e creches) dos valores acima expressos.
*3 É possível incluir cláusula de isenção de fiança mediante acréscimo de 35 ienes à anuidade.
Para solicitar os benefícios
Se a criança sofreu ferimento ou enfermidade no horário escolar e recebeu tratamento médico, são necessários os seguintes procedimentos:
(1)
A escola prepara o Relatório de Sinistros (saigai hokokusho).
(2)
Solicite à clínica ou ao hospital o Relatório de Tratamento Médico (ocasionalmente, alguns hospitais podem necessitar de tempo para preparar o relatório).
(3)
De posse dos itens 1 e 2, a escola encaminha-os à entidade gerenciadora (Secretaria de Educação) que, por sua vez, solicita os benefícios à Agência Nacional de Promoção ao Esporte e Saúde.
(4)
A Agência Nacional de Promoção ao Esporte e Saúde, através de suas sucursais provinciais, analisa os pedidos e, em caso de deferimento, determina os valores a indenizar, fazendo o pagamento ao responsável através da entidade gerenciadora.
Desta forma, caso a criança sofra infortúnios em horário escolar, basta apenas seguir a orientação da escola e obter os documentos necessários.


Informações:
Prefeitura de Toyota - Divisão de Nutrição & Saúde
Tel: 0565-34-6663
Fax: 0565-31-9145
E-mail: kyuushoku@city.toyota.aichi.jp
Em português: s_soudan@city.toyota.aichi.jp