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Seguro Escolar contra Acidentes
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| Fundo de Auxílio Mútuo contra Acidentes | ||||||||||||||||||||||||
| O Fundo de Auxílio Mútuo contra Acidentes destina-se a prover recursos para ressarcir e indenizar alunos que sofreram infortúnios em escolas, creches e jardins da infância municipais. O Fundo é gerido mutuamente pelo governo nacional, pela entidade gerenciadora da escola e pelos responsáveis. Este Fundo é administrado pela Agência Nacional de Promoção ao Esporte e Saúde e é regulado por legislação nacional específica e, por tratar-se de um sistema público de ajuda mútua, apresenta como características: - Oferece grandes benefícios a baixos prêmios. - Os benefícios são pagos independentemente da responsabilidade da escola. - Os benefícios são pagos também nos casos de enfermidades ou intoxicação alimentar coletiva provocada por merenda escolar e/ou morte súbita. - Cerca de 97,1% dos alunos, aproximadamente 18.500.000 alunos, inscreveram-se no Fundo em 2002. |
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| Coberturas oferecidas | ||||||||||||||||||||||||
| O Fundo oferece ressarcimento e indenização para tratamento médico, sequelas e falecimento causados por ferimentos (fratura, contusão, queimadura etc.) e enfermidades (alergia, vômito etc.a causada por corpo estranho ou mal-estar súbito etc.) ocorridas no horário escolar (durante as aulas, atividades extra-classe, intervalo entre aulas, percurso de ida e volta da escola). | ||||||||||||||||||||||||
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| *1 O Fundo de Auxílio Mútuo contra Acidentes calcula o valor dos ressarcimentos conforme a tabela de emolumentos do Sistema de Seguro Público de Saúde. Assim, mesmo que o tratamento venha a feito por preços não tabelados, o valor a ser ressarcido por este Fundo será o valor calculado pela tabela de emolumentos do Sistema de Seguro Público de Saúde. *2 Na tabela acima, entenda-se por “despesas médicas totais superiores a 5.000 ienes” como o valor pago do início ao final do tratamento, considerando também a parte coberta pelo Seguro Público de Saúde (Ao utilizar um dos Seguros Públicos de Saúde, o segurado paga 30% das despesas médicas e o Seguro arca com os 70% restantes. “Despesas médicas totais superiores a 5.000 ienes” referem-se, portanto, ao equivalente a 100% do tratamento médico. Logo, o total pago pelo responsável no guichê do hospital deve ser superior a 1.500 ienes). *3 Enfermidades ou ferimentos passíveis de indenização são cobertos por até 10 anos. *4 Caso o segurado receba indenização por ferimento e/ou enfermidade à parte dos benefícios concedidos por este Fundo, este Fundo reserva-se o direito de não conceder o benefício equivalente. *5 Caso o segurado receba indenizações e/ ou benefícios por meio de outros recursos públicos (ex: Auxílio Médico para Recuperação de Malformação Congênita conforme a Lei de Assistência Infantil), este Fundo reserva-se o direito de não conceder o benefício equivalente. *6 Famílias amparadas pela Assistência Social não recebem ressarcimento por tratamento médico. *7 O pedido para ressarcimento ou indenização em até 2 anos após o ocorrido. Após esse prazo, expira-se o direito de receber o benefício. |
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| Forma de inscrição e valor dos prêmios | ||||||||||||||||||||||||
| A inscrição no Fundo é feita no ato da matrícula na Escola com a anuência dos pais ou responsáveis. A partir do ano letivo conseguinte, a renovação é automática. | ||||||||||||||||||||||||
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| *1 Os valores entre parênteses referem-se aos prêmios da província de Okinawa. *2 Os responsáveis arcam com 40 a 60% (escolas primárias e ginasiais) ou 60 a 90% (outros estabelecimentos de ensino, jardins da infância e creches) dos valores acima expressos. *3 É possível incluir cláusula de isenção de fiança mediante acréscimo de 35 ienes à anuidade. |
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| Para solicitar os benefícios | ||||||||||||||||||||||||
| Se a criança sofreu ferimento ou enfermidade no horário escolar e recebeu tratamento médico, são necessários os seguintes procedimentos: | ||||||||||||||||||||||||
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| Desta forma, caso a criança sofra infortúnios em horário escolar, basta apenas seguir a orientação da escola e obter os documentos necessários. | ||||||||||||||||||||||||
Informações:
Prefeitura de Toyota - Divisão de Nutrição & Saúde
Tel: 0565-34-6663
Fax: 0565-31-9145
E-mail: kyuushoku@city.toyota.aichi.jp
Em português: s_soudan@city.toyota.aichi.jp