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Serviço de Atendimento Temporário
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| Serviço voltado a crianças cujos pais ou responsáveis estão temporariamente impedidos, por motivos de força maior como acidentes, internação ou estafa familiar, de cuidar de seu(a) filho(a) e necessitam de atendimento em creches. |
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| Qualificação | |||||||||||
| Crianças maiores de 1 ano não matriculadas em creches ou jardins da infância regulares do município e que possam ser atendidas coletivamente. |
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| Condições de atendimento & Período de utilização |
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| (1) Emergência: Matrícula motivada por problemas de saúde do(a) responsável (acidente, internação etc.). Período máximo de utilização: 1 mês e 7 dias. (2) Estafa: Matrícula motivada por estafa comprovada do(a) responsável causada pela educação dos filhos. Período máximo de utilização: 1 mês e 2 dias. |
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| Dias de atendimento |
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| De segunda a sábado (exceto feriados nacionais e feriados de fimde ano). |
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| Horário | |||||||||||
| Das 8:30 horas ao fim do expediente (variável conforme a creche). Aos sábados, o atendimento é até às 12:00 horas. |
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| Vagas | |||||||||||
| Conforme a disponibilidade da creche |
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| Tarifa | |||||||||||
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| Forma de inscrição e outras informações |
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| (1) Verifique se há vagas no Serviço de Atendimento Temporário na creche desejada. Se houver, por favor apresente o Pedido de Uso do Serviço de Atendimento Temporário (ichiji hoiku riyo shinseisho) e os documentos necessários à administração da creche. (2) O deferimento será determinado mediante entrevista e avaliação da creche prestadora do serviço. (3) Depois de receber o Aviso de Deferimento de Uso, se for necessário cancelar o uso, avise a creche antecipadamente. Caso não comunique o cancelamento previamente, a tarifa de uso será cobrada. (4) A Tarifa de Uso deve ser paga imediatamente após o uso diretamente à creche prestadora do serviço. (5) Há fornecimento de merenda. |
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| Outras informações | |||||||||||
| (1) Refeição e lanches são oferecidos pelo estabelecimento (cobrados à parte). (2) O deferimento dos pedidos está condicionado à oferta de vagas. Contamos com sua compreensão. A clínica Suku-Suku Children Clinic oferece atendimento privado a crianças convalescentes paralelamente a este Serviço. Para maiores informações, consulte diretamente a administração da clínica. (3) Caso o estado de saúde sofra alterações, o estabelecimento designado pode ordenar que o(a) responsável submeta a criança a consulta médica. |
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| Creches | |||||||||||
| Serviço disponível em todas as creches. Lista de Jardins Infantis |
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Informações
Prefeitura de Toyota - Divisão de Gerenciamento de Creches e Jardins da Infância
Bloco Sul - 1º andar
Tel: 0565-34-6809
E-mail: hoiku@city.toyota.aichi.jp