Dúvidas mais frequentes sobre o Seguro Nacional de Saúde
Como funciona o sistema de Seguro Público de Saúde do Japão?
Resposta: Todas as pessoas que residem no Japão devem, obrigatoriamente, inscrever-se num dos Seguros Públicos de Saúde. Estes Sistemas de Saúde baseiam-se no princípio de cooperação mútua, em que todos os segurados contribuem regularmente com taxas, utilizando o Seguro de Saúde quando necessário.
Quais os tipos de Seguro que existem?
Resposta: Há 2 tipos de Seguro Público de Saúde: O Seguro de Saúde (conhecido também como Seguro Social), intermediado pelas empresas empregadoras e o Seguro Nacional de Saúde, administrado pelas cidades e municípios. Todas as pessoas que não estão qualificadas a inscrever-se no Seguro Social devem filiar-se ao Seguro Nacional de Saúde.
Atenção! Seguros particulares estabelecidos por cooperativas estudantis ou trabalhistas não são considerados Seguros Públicos de Saúde. Assim, mesmo que possua um plano de seguro privado, é necessário inscrever-se num dos Seguros Públicos de Saúde.
Como funciona o Seguro Nacional de Saúde (kokumin kenko hoken)?
Resposta: O Seguro Nacional de Saúde é administrado pelas cidades e municípios, sob regime de cooperação mútua, em que todos os segurados contribuem regularmente com taxas, utilizando o Seguro Nacional de Saúde quando necessário. O segurado arca com 30% das despesas médico-odontológicas. O Seguro Nacional de Saúde banca o restante.
Como faço para inscrever-me ou para desligar-me do Seguro Nacional de Saúde? Devo comunicar alterações e outros fatos à entidade gerenciadora do Seguro Nacional de Saúde?
Resposta: A inscrição no Seguro Nacional de Saúde pode ser feita pelos estrangeiros que:
1) Fizeram o registro de estrangeiro, têm visto de residência de categoria superior a 1 ano de duração e não estão qualificados a inscrever-se em outro tipo de Seguro Público de Saúde;
2) Irão permanecer no Japão, a trabalho ou a estudo, por período superior a 1 ano, mesmo que a categoria de seu visto de residência ainda seja inferior a 1 ano de duração (com exceção do visto de curta duração=temporary visitor);
3) Demitiram-se de sua empresa e, consequentemente, desligaram-se do respectivo sistema de Seguro de Saúde.
Resposta: O cancelamento do Seguro Nacional de Saúde deve ser feito quando:
1. Estiver com passagem marcada para retornar a seu país.
2. Mudar-se para outra cidade
3. Inscrever-se em outro Seguro Público de Saúde
4. O visto de residência expirar-se
Resposta: Comunique também alterações e outros fatos quando:
1. Nascerem filhos
2. Um dos segurados falecer
3. Mudar de endereço, sobrenome (em função de casamento ou divórcio), nacionalidade etc.
4. Perder o(s) Cartão(s) de Segurado
Resposta: O(s) Cartão(s) de Segurado tem prazo de validade, devendo ser renovado periodicamente. Seu uso também é restringido quando:
1. O prazo de validade expirar-se.
2. O visto de residência expirar-se.
3. Mudar-se de cidade.
4. Deixar o Japão sem permissão de reentrada (reentry) e retornar portando o Cartão antigo.
Atenção! Mudanças na Carteira de Registro de Estrangeiro também implicam em mudanças no Cartão de Segurado. Traga-o sempre quando vier resolver seus assuntos na prefeitura.
Se eu me inscrever no Seguro Nacional de Saúde, eu recebo algum comprovante? Como ficam as taxas?
Resposta: Ao fazer a inscrição, cada segurado recebe o Cartão de Segurado.
Atenção!
1. Entende-se por família os parentes que vivem sob o mesmo teto e sejam dependentes economicamente. Assim, 2 amigos que residem no mesmo endereço não podem registrar-se como família.
2. Ao receber o Cartão, confira se os dados impressos estão corretos.
3. O Cartão é pessoal e intransferível. O uso por terceiros é punível de acordo com a Lei.
4. Devolva o Cartão ao se mudar para outra cidade ou ao inscrever-se em outro Seguro Público de Saúde.
Resposta: O chefe de família é o responsável pelo pagamento das taxas de Seguro Nacional de Saúde e estas variam de acordo com a quantidade de pessoas inscritas e seus respectivos rendimentos.
1. As taxas pagas são aplicadas no pagamento de tratamentos realizados. Mesmo que esteja bem de saúde agora, nunca se sabe quando ficará doente ou sofrerá um acidente. A importância do seguro e o real valor das taxas são sentidas quando um tratamento se fizer necessário.
2. A taxa de Seguro Nacional de Saúde é calculada anualmente, abrangendo o período compreendido entre abril de um ano a março do ano seguinte. A taxa anual é calculada com base: 1) na renda líquida de todas os segurados; 2) na quantidade de segurados; 3) na taxa única por família inscrita. Veja aqui a forma de cálculo.
Quando a renda do último ano for inferior a um determinado valor, a taxa anual sofre um abatimento inversamente proporcional à renda obtida. Segurados que estão sem renda por um longo tempo podem usufruir destes abatimentos especiais.
Resposta: A taxa de Seguro Nacional de Saúde pode ser paga através das guias de recolhimento em agências de banco ou correio e, também, através de débito automático em conta corrente.
Maiores informações:
Recolhimento das Taxas de Seguro Nacional de Saúde
Atenção! A taxa de Seguro começa a ser cobrada a partir do mês em que a pessoa está qualificada a inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde. Desta forma, o Seguro não é cobrado a partir do momento de inscrição, mas sim a partir da data de registro de estrangeiro ou da data de mudança para a cidade ou da data de demissão e cancelamento do Seguro da empresa.
Quais são os benefícios?
Resposta: Os tratamentos prescritos no Sistema de Saúde Público têm 70% de suas despesas cobertas pelo Seguro Nacional de Saúde. Assim o segurado deve bancar com 30% do tratamento. O Seguro Nacional de Saúde está vinculado à cidade onde o segurado reside mas seu uso é liberado para todo o País.
Resposta: Os tratamentos prescritos pelo Sistema de Saúde Público são:
1. Exame médico (exceto exames de rotina)
2. Tratamento (inclui injeções e cirurgias)
3. Medicamentos
4. Internação (exceto alimentação) e serviços de enfermagem
Resposta: Nos seguintes casos, o segurado deve pagar as despesas integrais e, posteriormente, solicitar reembolso. Se o pedido de reembolso for deferido, o Seguro Nacional de Saúde reembolsa o equivalente a 70% destas despesas.
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Quando não for possível apresentar o Cartão de Segurado ao hospital (em emergências ou durante uma viagem, por exemplo)(caso o mês ainda não tenha se encerrado, basta retornar ao hospital ou clínica e apresentar o Cartão para obter o reembolso).
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Quando, a mando médico, for necessário fazer tala de gesso, colete ortopédico etc.
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Quando, a mando médico, fizer uso de profissionais ortopédicos, devido a torção ou fratura.
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Quando, a mando médico, for necessária remoção de paciente em estado grave para outro hospital.
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Quando, mediante autorização médica, for necessário fazer tratamento de acupuntura, massagem ou cautério.
Resposta: Se, mesmo pagando apenas 30% das despesas médicas, estas excederem um determinado limite, o Seguro Nacional de Saúde pode reembolsar o valor excedente. Para maiores informações: clique aqui.
Resposta: As seguradas que tiverem filhos no Japão recebem uma ajuda de custo, a título de Auxílio Maternidade. Como regra geral, partos feitos no exterior não podem receber este benefício, mas dependendo das condições de visto, permissão de reentrada e registro de estrangeiro da mãe, há possibilidade de se receber este Auxílio. Consulte a Divisão de Seguro Nacional de Saúde & Aposentadoria.
Resposta: Caso um dos segurados venha a falecer, o Seguro paga o Auxílio Funerário para a pessoa que realizar o funeral.
O Seguro Nacional de Saúde pode ser usado para todo e qualquer tipo de tratamento médico e odontológico?
Resposta: Não. Os seguintes procedimentos médicos não são cobertos pelo sistema de seguro de saúde público japonês:
1. Exames de saúde de rotina, check-up geral
2. Vacinações
3. Cirurgias estéticas, operações plásticas
4. Gravidez e parto
5. Ortodontia
6. Aborto induzido ou provocado; cirurgias anticoncepcionais
O uso do Seguro Nacional de Saúde também é restringido nos seguintes casos:
1. Ferimentos causados por ingestão de álcool e drogas, atos ilegais, brigas etc.
2. Ferimentos ou doenças provocados intencionalmente.
Atenção! Tratamentos odontológicos devem utilizar os procedimentos e materiais prescritos no Seguro Nacional de Saúde para poderem ter a cobertura do mesmo. O uso de tratamentos alternativos e materiais não prescritos não dá direito à cobertura do Seguro.
Eu posso utilizar o Seguro Nacional de Saúde se sofrer um acidente de trânsito?
Resposta: Se você não possui parcela de culpa pelo acidente ou se a parte que causou o acidente não tem recursos para ressarcir as despesas do tratamento, é possível utilizar o Seguro Nacional de Saúde. Ferimentos e lesões decorrentes de acidentes de trânsito e de agressões unilaterais são causados pela desatenção ou pela violação de leis por uma das partes envolvendo, portanto, causador e vítima. Assim, o causador deverá arcar com os custos de tratamento que se fizerem necessários. Desta forma, o uso do Seguro Nacional de Saúde está condicionado ao ressarcimento das despesas por parte do causador. Portanto, é indispensável ter informações sobre a outra parte e também registrar boletim de ocorrência na polícia.
Atenção! Você não poderá utilizar o Seguro Nacional de Saúde caso receba algum adiantamento da parte causadora.
Preciso fazer um tratamento complicado, mas meu estabelecimento comercial foi destruído num incêndio e estou sem rendimentos. O que fazer?
Resposta: Em casos de pobreza extrema, decorrentes de motivos alheios à vontade do segurado, este pode solicitar ao Seguro Nacional de Saúde que repasse o reembolso referente às despesas médicas elevadas diretamente ao hospital, evitando que o segurado tenha de arcar com um valor elevado para somente depois ser ressarcido.



Para maiores informações
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E-mail: iryohokennenkin@city.toyota.aichi.jp