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Benefícios
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| Subsídio parcial (Ryoyohi) |
O Segurado arca com apenas 30% do custo total de tratamentos médicos e odontológicos prescritos no Sistema de Saúde Público. Para usufruir os benefìcios do Seguro Nacional de Saúde, basta mostrar o Cartão de Segurado à recepção do hospital. Entretanto, o Seguro Nacional de Saúde não pode ser utilizado nos seguintes casos:
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Quando não estiver doente (ex: exames de saúde de rotina, vacinas preventivas, gravidez e parto normal, ortodontia, cirurgias estéticas, aborto induzido ou provocado, cirurgias anticoncepcionais etc.)
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Quando for possível utilizar outros seguros (ex: seguro de acidente de trabalho, seguro de automóvel etc.)
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Quando os ferimentos forem decorrentes de atos ilícitos (ex: causados por ingestão de álcool e drogas, atos ilegais, brigas, ferimentos ou doenças provocados intencionalmente etc.).
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Em caso de acidente de trânsito, comunique prontamente a Divisão de Seguros de Saúde & Aposentadoria.
Mediante autorização, o Seguro Nacional de Saúde pode ser utilizado em caso de ferimentos causados por terceiros. Em acidentes de trânsito e ferimentos causados por terceiros, a parte causadora deve responsabilizar-se pelas despesas médicas. Assim, posteriormente, o Seguro Nacional de Saúde irá exigir o ressarcimento das despesas médicas da parte causadora.
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O que é necessário trazer:
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- Cartão de Segurado
- Carimbo pessoal (inkan)
- Certificado de Acidente de Trânsito
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Onde fazer o comunicado:
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Divisão de Seguros de Saúde & Aposentadoria (bloco sul 1º andar), sucursais de Asahi, Asuke, Fujioka, Inabu, Obara e Shimoyama
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| Reembolso de despesas médicas (Ryoyohi no Haraimodoshi) |
Nos seguintes casos, o segurado deve pagar as despesas integrais e, posteriormente, solicitar o reembolso correspondente à parcela usualmente coberta pelo Seguro Nacional de Saúde.
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Quando não for possível apresentar o Cartão de Segurado ao hospital (em emergências ou durante uma viagem, por exemplo)(caso o mês ainda não tenha se encerrado, basta retornar ao hospital ou clínica e apresentar o Cartão para obter o reembolso).
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Quando, a mando médico, for necessário fazer tala de gesso, colete ortopédico etc.
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Quando, mediante autorização médica, for necessário fazer tratamento de acupuntura, massagem ou cautério, ou fizer uso de profissionais ortopédicos.
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O que é necessário trazer:
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Recibo das despesas médicas, talas de gesso e/ou artefatos ortopédicos
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Atestado Médico (somente nos casos de talas de gesso e artefatos ortopédicos)
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Cartão de Segurado
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Carimbo pessoal (inkan) do chefe da família
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Caderneta bancária do chefe da família
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Onde solicitar:
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Divisão de Seguros de Saúde & Aposentadoria (bloco sul 1º andar), sucursais de Asahi, Asuke, Fujioka, Inabu, Obara e Shimoyama
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