Taxas de Seguro Nacional de Saúde
O sistema de Seguro Nacional de Saúde funciona sob regime de cooperação mútua, em que todos contribuem proporcionalmente à sua renda, podendo utilizar os serviços médicos quando for necessário. O sistema de Seguro Nacional de Saúde é mantido graças às taxas pagas por todos os incritos.
Forma de cálculo do Imposto de Seguro Nacional de Saúde (Ano Fiscal 22):
Imposto Anual de Seguro Nacional de Saúde = taxa de seguro médico + taxa de apoio ao seguro de idosos + taxa de seguro de enfermagem
A taxa de seguro médico, da taxa de apoio ao seguro de idosos e da taxa de seguro de enfermagem é obtido através da soma dos tributos abaixo descritos:

Tributo
Alíquotas / valores
taxa de seguro médico
taxa de apoio ao seguro de idosos
taxa de seguro de enfermagem*1
Tributo sobre a renda
Calculado com base na renda líquida do ano anterior (janeiro a dezembro)
(Renda líquida total
*2 + renda proveniente de atividades agropecuárias + outras rendas obtidas*3) - 330.000 ienes
4,35%
2,05%
1,06%
Tributo per capita
Calculado com base na quantidade de pessoas inscritas
27.000 ienes x qtd. de segurados
2.400 ienes x qtd. de segurados
7.600 ienes x qtd. de segurados
Tributo por família
Taxa mínima paga por todas as famílias de segurados independentemente do tamanho da família
23.400 ienes
2.400 ienes
5.100 ienes
*1 Todos os inscritos com mais de 40 completos e menos de 65 anos completos estão sujeitos à taxação de seguro de enfermagem.
*2 A renda líquida para efeitos de cálculo de Taxa de Seguro Nacional de Saúde não considera as perdas e prejuízos do período.
*3 Também são consideradas no cálculo da Taxa de Seguro Nacional de Saúde os rendimentos obtidos sobre: partilha de bens, herança, compra, venda e aluguel de bens imóveis, aplicações em ações ou mercado futuro etc.
Responsabilidade Tributária

A responsabilidade pelo pagamento da Taxa de Seguro Nacional de Saúde incide sobre o(a) chefe de família. Mesmo que o(a) chefe de família não esteja inscrito(a) no Seguro, a guia será endereçada ao(à) chefe de família se nessa família houver um segurado. Neste caso, sua renda e patrimônio não são levados em consideração.

Inscrição e cancelamento no decorrer do ano fiscal
Em caso de inscrição ou cancelamento do Seguro Nacional de Saúde no decorrer do ano fiscal, o imposto de Seguro Nacional de Saúde será cobrado proporcionalmente aos meses inscritos. O imposto de Seguro começa a ser cobrado a partir do mês em que a pessoa está qualificada a inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde. Desta forma, o Seguro não é cobrado a partir do momento de inscrição, mas sim a partir da data de registro de estrangeiro ou da data de mudança para a cidade ou da data de demissão e cancelamento do Seguro Social da empresa etc.
Forma de pagamento

A Taxa pode ser paga em bancos conveniados, agências de correio, Balcão de Recolhimento de Impostos Municipais (no 7º andar do Centro Comercial T-Face - loja de departamentos Matsuzakaya - filial Toyota).
A Taxa também pode ser paga através de débito automático em conta bancária. Solicite este serviço, na agência de correio ou banco onde mantém conta.
No caso de famílias cujos segurados têm mais de 65 anos, o Imposto de Seguro é descontado diretamente da aposentadoria a partir de outubro (quando a posentadoria for superior a 180.000 ienes).

Datas de vencimento da Taxa de Seguro Nacional de Saúde do ano fiscal 2010 (22) (Vencimentos Legais)

1ª parcela
30 de junho
5ª parcela
1º de novembro
2ª parcela
2 de agosto
6ª parcela
30 de novembro
3ª parcela
31 de agosto
7ª parcela
27 de dezembro
4ª parcela
30 de setembro
8ª parcela
31 de janeiro de 2011
Quando a Taxa é descontada da aposentadoria, a partir da 5ª parcela, a data de vencimento passa a ser o dia de pagamento do benefício.
Atrasos no recolhimento

Em caso de atraso, haverá reemissão de avisos de cobrança e acréscimo de multas e juros. Nesta situação, o prazo de validade do Cartão de Seguro Nacional de Saúde é mais curto e, em situações mais graves, pode vir a ser substituído pelo Atestado de Inadimplência, obrigando o(a) segurado(a) a arcar com 100% das depesas médicas caso necessite de tratamento.
O não recolhimento da Taxa não implica no cancelamento do Seguro Nacional de Saúde.

Abatimentos especiais
O Seguro Nacional de Saúde oferece abatimentos especiais às famílias de baixa renda. Famílias que enquadram-se em alguma das condições abaixo podem beneficiar-se de abatimentos especiais do tributo per capita e do tributo por família.
Alíquota
Renda anual líquida máxima
(valores expressos em ienes)
Abatimento de 70% do Tributo per capita e tributo por família
A renda do(a) chefe da família e dos segurados deve ser inferior a 330.000 ienes
Abatimento de 50% do Tributo per capita e tributo por família
A renda do(a) chefe da família e dos segurados deve ser inferior a 330.000 + (245.000 x número de segurados, exceto o chefe de família)
Abatimento de 20% do Tributo per capita e tributo por família
A renda do(a) chefe da família e dos segurados deve ser inferior a 330.000 + (350.000 x número de segurados)
Atenção
1) Para que os abatimentos especiais possam ser concedidos, é necessário que todos os membros da família, inclusive aqueles que não são segurados, apresentem a Declaração de Rendimentos à Prefeitura, mesmo que não tenham tido renda.
2) Há medidas provisórias aplicáveis ao novo Seguro de Idosos
3) O abatimento especial de 20% do tributo per capita e tributo por família somente é concedido mediante requerimento.
Veja também
Imposto Municipal sobre Pessoas Físicas: Como Fazer a Declaração de Rendimentos e Formas de Recolhimento



Para maiores informações
Prefeitura de Toyota - Divisão de Seguros de Saúde & Aposentadoria
Bloco sul - 1º andar
Tel: 0565-34-6637
E-mail: iryohokennenkin@city.toyota.aichi.jp