Para produzir e comercializar produtos alimentícios
Para produzir e comercializar produtos alimentícios, é necessário obter o Alvará de Comercialização de Alimentos, que é o comprovante de que o estabelecimento está funcionando de acordo com a Lei de Higiene Alimentar.
Consulta & Orientação

Consulte a Divisão de Fiscalização Sanitária antes dos preparativos para inauguração do estabelecimento, trazendo a planta do local.
-Há diferentes tipos de Alvará, dependendo do tipo de atividade a ser exercida. Também há modalidades comerciais que dispensam Alvará.
-Caso seja necessário obter Alvará, traga a planta para avaliação prévia.

Requerimento

Para requerer o Alvará, são necessários os documentos listados abaixo.
1) Ficha de requerimento de Alvará
2) Nomeação de Responsável pela Higiene Alimentar
É necessário ter uma pessoa responsável pela higiene do estabelecimento e seus produtos. Esta função pode ser assumida por um cozinheiro licenciado*, um técnico em nutrição* ou alguém que tenha concluído o curso de formação de Responsáveis por Higiene Alimentar.
Caso já tenha alguma das habilitações acima, apresente o respectivo Certificado de Conclusão. Se não houver ninguém habilitado, será necessário fazer o curso (o curso pode ser feito posteriormente).
*Formados no Japão.
3) Apresentação da Planta do local
Traga 2 cópias da planta do local onde abrirá seu empreendimento e uma resenha do local. 1 cópia será devolvida no ato da expedição do Alvará e deverá ser arquivada em seu estabelecimento.
4) Apresentação do Método de produção
Para produzir ou industrializar alimentos, é necessário apresentar também uma síntese do processo de produção, incluindo matérias-primas utilizadas, quantidade e amostra do rótulo.
5) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica
Necessário quando o proprietário for pessoa jurídica. O original não fica retido.
6) Atestado de Qualificação de Águas
Necessário quando o local não é servido pelo serviço público de fornecimento de água e for utilizar água de poço ou não tratada.
7) Relatório de Análise de Fezes
Todas as pessoas envolvidas no processo de produção e comercialização devem estar saudáveis, portanto, todos os empregados devem submeter-se ao exame de fezes até a data da inaguração.
O exame de fezes pode ser feito no Centro Municipal de Análises Sanitárias, localizado ao lado do bloco oeste da Prefeitura. A recepção é feita às segundas, terças e quartas-feiras, das 8:30 às 12:00 horas, exceto em vésperas e ante-vésperas de feriados.

Pagamento das Taxas

As taxas variam de acordo com o tipo de Alvará. Caso a sua atividade necessite de vários Alvarás, a taxa pode ficar um pouco mais em conta se os requerimentos forem feitos juntos.
Exemplo: Alvará de Restaurante: 18.000 ienes

Vistoria

A Vistoria é feita às terças e quintas-feiras. Serão verificadas as informações prestadas no requerimento.

Expedição

Caso o estabelecimento seja aprovado na Vistoria, o Alvará é expedido em cerca de 1 semana.
Afixe-o num local visível ao público.


Prefeitura de Toyota - Secretaria de Saúde & Bem-Estar Social
Divisão de Fiscalização Sanitária
Toyota-shi Nishimachi 3-60 - bloco oeste 3º andar
Tel: 0565-34-6181 Fax: 0565-31-6630
E-mail: hoeisei@city.toyota.aichi.jp
Em português: s_soudan@city.toyota.aichi.jp