Carteira de Portador de Deficiência Física
Definição de Portador de Deficiência Física
Considera-se como portador de deficiência física e, portanto, passível de receber a Carteira de Portador de Deficiência Física as pessoas que enquadram-se nas categorias abaixo definidas (conforme a Lei de Bem-Estar Social do Deficiente Físico)
1 Nos casos abaixo de deficiência visual permanente

(1) A soma da capacidade visual de ambos os olhos é inferior a 0,2.

(2) Capacidade visual inferior a 0,02 em um dos olhos e inferior a 0,6 no outro.

(3) Campo visual de ambos os olhos inferior a 10º.

(4) Falta de metade ou mais do campo visual de ambos os olhos.
2 Nos casos abaixo de deficiência auditiva permanente ou deficiência da capacidade de equilíbrio permanente

(1) O nível auditivo de ambos os ouvidos é superior a 70 décibeis.

(2) Um dos ouvidos tem nível auditivo superior a 90 décibeis e superior a 50 décibeis no outro.

(3) A capacidade de escutar a fala com clareza é inferior a 50%.

(4) Há grave deficiência de equilíbrio.
3 Nos casos abaixo de deficiência permanente de capacidade vocal, fonética ou masticatória

(1) Perda total da capacidade vocal, fonética ou masticatória.

(2) Perda permanente grave da capacidade vocal, fonética ou masticatória.
4 Nos casos abaixo de deficiência ortopédica

(1) Ausência permanente grave da capacidade motora dos membros superiores, inferiores ou do tronco.

(2) Ausência da junta interfalangial do dedo polegar; perda da 1ª falange e da junta interfalangial de 2 ou mais dedos, incluindo o dedo indicador.

(3) Ausência da junta de Lisfranc de membro inferior.

(4) Ausência de todos os dedos de ambos os membros inferiores.

(5) Ausência permanente grave da capacidade motora do dedo polegar de membro superior ou de 3 ou mais dedos, incluindo o dedo indicador.

(6) Deficiências não prescritas nos itens a 1 a 5, cujo nível de deficiência é comprovadamente superior aos casos acima descritos.
5 Deficiência permanente da capacidade cardíaca, renal ou respiratória conforme regulamentado por legislação específica e que comprovadamente ofereça restrições graves à vida cotidiana.

Como solicitar
Para solicitar a Carteira de Portador de Deficiência Física, são necessários os seguintes documentos:
(1) Solicitação da Carteira de Portador de Deficiência Física (disponível na Divisão de Atendimento a Deficientes)
(2) Laudo Médico e Parecer Médico (formulário disponível na Divisão de Atendimento a Deficientes)

O Laudo e o Parecer devem ser elaborados por médicos autorizados pela Cidade ou pela Província (a lista de médicos pode ser obtida na Divisão de Atendimento a Deficientes)
(3) 1 foto (Tamanho 3 x 4 cm, acima do tronco, sem chapéu ou boné)
Apresente os documentos acima à Divisão de Atendimento a Deficientes (Prefeitura de Toyota, bloco leste, 1º andar)

Análise do processo
Os documentos protocolados na Divisão de Atendimento a Deficientes são analisados e, caso o pedido seja deferido, a Carteira de Portador de Deficiência Física é emitida. A entrega é feita na Divisão de Atendimento a Deficientes juntamente com uma breve explicação sobre o funcionamento do sistema de assistência social ao deficiente. A análise e a entrega da Carteira leva cerca de 3 semanas mas casos mais complexos precisam ser analisados pela Comissão de Análise de Bem-Estar Social, podendo levar até 2 meses para se obter uma conclusão.

Após receber a Carteira de Portador de Deficiência Física
-A Carteira é pessoal e intransferível.
-Comunique mudança de nome, endereço, perda, furto ou dano, ou alterações do nível de deficiência Divisão de Atendimento a Deficientes.
-Pode ser necessário reanalisar o grau de deficiência em alguns casos.

Serviços de Bem-Estar Social
Com a Carteira de Portador de Deficiência Física, é possível ter acesso a vários serviços de bem-estar social.
Veja também
Sistema de Auxílio para Serviços de Bem-Estar Social ao Deficiente

Fornecimento ou empréstimo de utensílios de assistência social

Serviço de banho a domicílio

Serviço de datilologia ou de resumo

Ajuda de custo para reforma residencial

Concessão de Auxílio para Portador de Deficiência Psicossomática

Concessão de Auxílio para Portador de Deficiência Grave

Concessão de Auxílio Especial para Deficientes

Concessão de Auxílio para Crianças Deficientes

Concessão de Auxílio Especial para Criança Dependente

Concessão de Pensão Básica por Invalidez: Pode ser recebida em caso de invalidez resultante de doença ou ferimento

Sistema de subsídio médico para portadores de deficiências psicossomáticas

Ajuda de Bem-Estar Social

Dedução por dependente portador de deficiência

Abatimento de Imposto sobre Mini-Veículos

Abatimento da Taxa de Recepção de Sinal da Rede NHK

Abatimento da Taxa de Recepção de Sinal da Rede Himawari Network

Desconto para o deficiente em meios de transporte público

Ajuda de custo de transporte para o deficiente

Desconto de pedágio de rodovias pagas

Serviço de transporte hospitalar com veículo adaptado

Serviço de apoio a tarefas domésticas: serviço de ajuda para sair de casa

Serviço de apoio à famíliaa: Projeto de apoio a famílias idosas


Informações:
Prefeitura de Toyota - Divisão de Atendimento ao Deficiente
Tel: 0565-34-6751
Fax: 0565-33-2940
E-mail: shougai_hu@city.toyota.aichi.jp
Em português: s_soudan@city.toyota.aichi.jp