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Transportando lixo diretamente às Usinas Incineradoras
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| Materiais permitidos | |||||||||||||||
| 1) Dejetos comuns conforme prescritos nas leis e normas regulamentadoras de serviços de limpeza pública e processamento de dejetos. Ex: Lixo proveniente de residências, lixo incinerável proveniente de residências. 2) Restos mortais de animais de estimação, como cachorros e gatos. 3) Outros dejetos enquadrados na categoria de lixo incinerável. |
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| Dejetos sujeitos a restrições | |||||||||||||||
| 1) Restos de folhas e árvores. 2) Estrados de madeira (máximo de 10 estrados por vez). 3) Tatamis (máximo de 10 tatamis por vez, desde que não sejam resultantes de demolição de residências). 4) Outros dejetos em grande quantidade que afetem o funcionamento da Usina. |
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| Dejetos não aceitos | |||||||||||||||
| 1) Dejetos de processamento controlado e/ou dejetos de origem industrial conforme prescritos nas leis e normas regulamentadoras de serviços de limpeza pública e processamento de dejetos. 2) Lixos originados fora da cidade de Toyota. 3) Papéis e resíduos de empresas (favor encaminhar para uma empresa recicladora). 4) Plásticos duros (são considerados lixo para enterrar). 5) Materiais não incineráveis ou que contém partes não incineráveis. 6) Dejetos em pó ou estado líquido. 7) Dejetos que, ao serem incinerados, liberem quantidade de calor a ponto de danificar o equipamento (grande quantidade de plásticos moles). 8) Objetos com mais de 2 metros de comprimento ou com mais de 30cm de diâmetro. 9) Pneus, fertilizantes e venenos agrícolas, baterias, óleo usado, cilindros de gás, medicamentos, pianos, automóveis, motocicletas e outros dejetos não processáveis nesta instalação. |
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| Horário de recebimento | |||||||||||||||
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| - Aceita-se dejetos de segunda a sexta-feira, inclusive feriados nacionais. - Não há atendimento nos feriados prolongados de Ano-Novo (29 de dezembro a 3 de janeiro). - Ocasionalmente, pode haver atendimento nos feriados prolongados. (Informações sobre o horário de atendimento são divulgadas no Boletim Informativo Koho Toyota). |
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| Tarifas | |||||||||||||||
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| Lixo doméstico: Dejetos provenientes de residências. Lixo de atividades comerciais: Dejetos provenientes de atividades comerciais. O lixo é cobrado em unidades de 10kg, arredondados para cima. Ex: Mesmo que os dejetos pesem 12kg, a tarifa a ser paga é equivalente a 20kg (120 ienes no caso de lixo doméstico). |
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