Recolhimento do Imposto Residencial
Datas de vencimento
Datas de vencimento do Imposto Residencial do ano fiscal 2010 (22)
1ª parcela
30 de junho (qua)
2ª parcela
31 de agosto (ter)
3ª parcela
1º de novembro (seg)
4ª parcela
31 de janeiro de 2011 (seg)
Observação: A data de vencimento originalmente determinada na legislação tributária é o último dia do mês. Entretanto, quando o vencimento coincide com um sábado, domingo ou feriado nacional, este é postergado para o primeiro dia útil conseguinte.
Veja também: Imposto Municipal sobre Pessoas Físicas


Forma de pagamento do Imposto Residencial

A Taxa pode ser paga em bancos conveniados, agências de correio, lojas de conveniência, Balcão de Recolhimento de Impostos Municipais (no 7º andar do Centro Comercial T-Face - loja de departamentos Matsuzakaya - filial Toyota) e sucursais.
A Taxa também pode ser paga através de débito automático em conta bancária. Solicite este serviço na Divisão de Cobrança de Impostos ou na agência de correio ou banco onde mantém conta.

Veja também: Locais de recolhimento de impostos e taxas municipais


Serviço de débito automático em conta bancária
O Imposto Residencial pode ser pago através de débito automático em conta bancária. Este sistema possibilita o pagamento de taxas e impostos sem precisar deslocar-se a uma agência. Uma vez solicitado, o serviço de débito automático pode ser utilizado nos anos seguintes sem necessidade de renovação (Se não houver fundos na conta e o débito automático não for executado, o serviço pode ser cancelado).
Onde solicitar
Solicite este serviço na Divisão de Cobrança de Impostos ou numa agência dos bancos conveniados ou correio.
O que é necessário
Caderneta de banco, carimbo pessoal (inkan) da conta, guia de recolhimento do Imposto Residencial.
Mês de início do serviço de débito automático
Se o pedido for entregue até o dia 15, o serviço de débito automático se iniciará no fim do mês seguinte.
Em caso de falta de fundos
Se não houver fundos suficientes na conta indicada, será feita uma nova tentativa no final no mês seguinte (1 vez).
Outras informações
Este serviço não está disponível para taxas e impostos em atraso ou referentes a exercícios fiscais anteriores.


Veja também: Locais de recolhimento de impostos e taxas municipais


Atrasos no recolhimento

Para preservar a igualdade de todos os contribuintes perante a lei, a cidade de Toyota toma as seguintes providências em caso de atraso no recolhimento:
Reemissão de faturas
Os avisos de cobrança são reemitidos 30 e 60 dias após cada vencimento legal.
Visitas de cobradores
Inadimplentes ficam sujeitos a visita de cobradores.
Multas e procedimentos em caso de atraso no recolhimento
Uma vez expirado o prazo legal para recolhimento, serão acrescidos diariamente juros de 14,6% ao ano ao valor da Imposto, calculados a partir do dia seguinte ao vencimento até a data efetiva de recolhimento e, ainda, passará a ser passível de cobrança judicial e providências administrativas competentes. Excepcionalmente, a taxa de juros para o primeiro mês após o vencimento é de 4,3% ao ano (a partir de 1º de janeiro de 2010).
Embargo e Confisco
Se o contribuinte tem os recursos necessários para pagar seus impostos mas não o faz, todos os seus bens, incluindo contas bancárias, salário, veículos, imóveis etc. estão sujeitos a confisco e a leilão público.


Veja também: Renegociação de pagamento do Imposto Residencial



Para maiores informações
Prefeitura de Toyota - Divisão de Cobrança de Impostos
Bloco sul - 2º andar
Tel: 0565-34-6619
E-mail: nouzei@city.toyota.aichi.jp