Recolhimento das Taxas de Seguro Nacional de Saúde
Datas de vencimento
Datas de vencimento das Taxas de Seguro Nacional de Saúde do ano fiscal 2010 (22)
1ª parcela
30 de junho (qua)
5ª parcela
1º de novembro (seg)
2ª parcela
2 de agosto (seg)
6ª parcela
30 de novembro (ter)
3ª parcela
31 de agosto (ter)
7ª parcela
27 de dezembro (seg)
4ª parcela
30 de setembro (qui)
8ª parcela
31 de janeiro de 2011 (seg)
Observação: A data de vencimento originalmente determinada na legislação tributária é o último dia do mês, com exceção da 7ª parcela, cujo vencimento é no dia 25 de dezembro. Entretanto, quando o vencimento coincide com um sábado, domingo ou feriado nacional, este é postergado para o primeiro dia útil conseguinte.
Veja também: Forma de cálculo


Forma de pagamento da Taxa de Seguro Nacional de Saúde
A Taxa pode ser paga em bancos conveniados, agências de correio, lojas de conveniência, Balcão de Recolhimento de Impostos Municipais (no 7º andar do Centro Comercial T-Face - loja de departamentos Matsuzakaya - filial Toyota) e sucursais.
A Taxa também pode ser paga através de débito automático em conta bancária. Solicite este serviço na Divisão de Cobrança de Impostos ou na agência de correio ou banco onde mantém conta.
Veja também: Locais de recolhimento de impostos e taxas municipais


Serviço de débito automático em conta bancária
O Imposto Residencial pode ser pago através de débito automático em conta bancária. Este sistema possibilita o pagamento de taxas e impostos sem precisar deslocar-se a uma agência. Uma vez solicitado, o serviço de débito automático pode ser utilizado nos anos seguintes sem necessidade de renovação (Se não houver fundos na conta e o débito automático não for executado, o serviço pode ser cancelado).
Onde solicitar
Solicite este serviço na Divisão de Cobrança de Impostos ou numa agência dos bancos conveniados ou correio.
O que é necessário
Caderneta de banco, carimbo pessoal (inkan) da conta, guia de recolhimento do Imposto Residencial.
Mês de início do serviço de débito automático
Se o pedido for entregue até o dia 15, o serviço de débito automático se iniciará no fim do mês seguinte.
Em caso de falta de fundos
Se não houver fundos suficientes na conta indicada, será feita uma nova tentativa no final no mês seguinte (1 vez).
Outras informações
Este serviço não está disponível para taxas e impostos em atraso ou referentes a exercícios fiscais anteriores.


Veja também: Locais de recolhimento de impostos e taxas municipais


Responsabilidade Tributária

De acordo com a Legislação Regional Tributária artigo 703º, parágrafo 4º, e com o Estatuto Tributário do Seguro Nacional de Saúde do Município de Toyota artigo 1º, a responsabilidade pelo pagamento da Taxa de Seguro Nacional de Saúde incide sobre o(a) chefe de família. Mesmo que o(a) chefe de família não esteja inscrito(a) no Seguro, a guia será endereçada ao(à) chefe de família se nessa família houver um segurado. Neste caso, sua renda e patrimônio não são levados em consideração.


Atrasos no recolhimento

Para preservar a igualdade de todos os contribuintes perante a lei, a cidade de Toyota toma as seguintes providências em caso de atraso no recolhimento:
Reemissão de faturas
Os avisos de cobrança são reemitidos 30 e 60 dias após cada vencimento legal.
Visitas de cobradores
Inadimplentes ficam sujeitos a visita de cobradores.
Multas e procedimentos em caso de atraso no recolhimento
Uma vez expirado o prazo para recolhimento, serão acrescidos diariamente juros de 14,6% ao ano ao valor da Taxa, calculados a partir do dia seguinte ao vencimento até a data efetiva de recolhimento e, ainda, passará a ser passível de cobrança judicial e providências administrativas competentes. Excepcionalmente, a taxa de juros para o primeiro mês após o vencimento é de 4,5% ao ano (a partir de 1º de janeiro de 2009). O não recolhimento das taxas não implica no cancelamento do Seguro Nacional de Saúde.
Atestado de Inadimplência
Caso o pagamento da Taxa de Seguro Nacional de Saúde esteja em atraso por mais de 1 (um) ano, a Caderneta de Seguro Nacional de Saúde será substituída pelo Atestado de Inadimplência. O Atestado pode ser apresentado em instituições médicas em substituição à Caderneta de Seguro, mas o segurado é obrigado a arcar com 100% das despesas médicas. O reembolso dessas despesas pode ser requerido posteriormente mediante o pagamento das Taxas em atraso.
Embargo e Confisco
Se o contribuinte tem os recursos necessários para pagar seus impostos mas não o faz, todos os seus bens, incluindo contas bancárias, salário, veículos, imóveis etc. estão sujeitos a confisco e a leilão público.


Veja também: Renegociação das Taxas de Seguro Nacional de Saúde


Para maiores informações
Prefeitura de Toyota - Divisão de Cobrança de Impostos
Bloco sul - 2º andar
Tel: 0565-34-6619
E-mail: nouzei@city.toyota.aichi.jp