Como fazer a Declaração de Rendimentos e Formas de recolhimento
Declaração de Rendimentos de Pessoas Físicas
Os contribuintes declaram seus rendimentos e deduções obtidos num ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). Pessoas que possuem registro residencial na cidade devem apresentar a Declaração de Rendimentos à cidade onde possuem registro de residência (registro de estrangeiro) em 1º de janeiro do respectivo ano fiscal. A Declaração é de extrema importância para a emissão de documentos necessários para a inscrição em conjuntos habitacionais públicos, pedido de concessão ou renovação de visto, pedido ou renovação de Auxílio Infantil, cálculo da mensalidade de creches, além de ser utilizada como base de cálculo da Taxa anual do Seguro Nacional de Saúde.

Quem deve declarar
- Pessoas que possuem registro residencial em 1º de janeiro nesta cidade e NÃO enquadram-se em nenhuma das categorias abaixo:
(1)
Apresentaram Declaração de Imposto de Renda (kakuteishinkoku) à Receita Nacional
(2)
Têm o salário como única fonte de renda, pago por uma única fonte
(3)
Têm como única fonte de renda a aposentadoria pública, paga por uma única fonte
Obs.:
A Declaração de Rendimentos é necessária para os casos (2) e (3), se houver deduções a fazer.
- Também devem declarar pessoas que não residem em Toyota mas têm estabelecimento empresarial ou imóveis na cidade.

Onde apresentar a Declaração de Rendimentos
Diretamente na Divisão de Impostos Municipais, na Prefeitura de Toyota (bloco sul, 2º andar), ou por correio: 471-8501 Toyota-shi Nishimachi 3-60 Toyota Shiyakusho - Shiminzeika.

Prazo para apresentar a Declaração de Rendimentos
Até o dia 15 de março (Caso coincida com um sábado ou domingo, o vencimento é postergado para o 1º dia útil subsequente).

O que é necessário apresentar para a Declaração de Rendimentos
-
Formulário de Declaração de Rendimentos (disponível na Divisão de Impostos Municipais e sucursais da Prefeitura)
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Documentos comprobatórios de renda (Certificado de Recolhimento de Imposto de Renda na Fonte, Certificado de Recolhimento de Imposto de Renda de Aposentadoria Pública, livro-caixa e/ou outros comprovantes de renda).
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Documentos comprobatórios de deduções (recibos de despesas médicas, recibos de pagamento de seguro de vida, confirmação de valores pagos a título de Seguro Social, Seguro Nacional de Saúde e Plano de Pensão Nacional etc.)


Veja também:
Como recolher o Imposto Municipal e Provincial sobre Pessoas Físicas

Formas de recolhimento
O Imposto Municipal sobre Pessoas Físicas pode ser recolhido pelo sistema de recolhimento comum ou pelo sistema de recolhimento especial.
Sistema de recolhimento comum
Forma de recolhimento geralmente aplicada a autônomos. A Prefeitura de Toyota envia a guia de recolhimento diretamente à residência do contribuinte que pode pagar em até 4 vezes (em junho, agosto, outubro e janeiro do ano seguinte).
Sistema de recolhimento especial
Forma de recolhimento aplicada a assalariados em geral. A Prefeitura de Toyota envia o aviso de recolhimento ao empregador para que este desconte o Imposto Municipal diretamente da folha salarial em 12 prestações (de junho a maio do ano seguinte).
Caso o contribuinte tenha se demitido no decorrer do ano
Assalariados que tinham seu Imposto descontado da folha salarial podem optar por uma das seguintes formas para recolher seu Imposto:
(1)
Passar do recolhimento especial para o recolhimento comum. Neste caso, a Prefeitura de Toyota envia guia(s) de recolhimento com o valor a recolher.
(2)
Solicitar à nova empresa que dê prosseguimento ao recolhimento especial.
(3)
Solicitar ao antigo empregador para que desconte todo o valor a recolher de seu último salário.

Veja também:
Como recolher o Imposto Municipal e Provincial sobre Pessoas Físicas



Para maiores informações:
Prefeitura de Toyota - Divisão de Impostos Municipais
Bloco sul - 2º andar
Tel: 34-6617
E-mail: siminzei@city.toyota.aichi.jp
Em português: s_soudan@city.toyota.aichi.jp