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Nascimento
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O registro de crianças filhas de estrangeiros nascidas no Japão é feito no Setor de Registro de Estrangeiros.
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Para fazer o registro, são necessários os seguintes documentos:
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- Caso os pais não sejam casados, não é possível dar o sobrenome do pai biológico à criança.
- Caso a mãe tenha se divorciado há menos de 300 dias, a criança será registrada como sendo filha do ex-marido. Para maiores informações, consulte o consulado ou embaixada de seu país. |
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Prazo para registro
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O registro deve ser feito no prazo de 14 dias após o nascimento. Após este prazo, o declarante está sujeito a penalidades e multas.
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Solicitação de visto de residência
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Uma vez que o Japão adota o princípio de hereditariedade da nacionalidade, as crianças filhas de estrangeiros nascidas em território japonês adquirem a mesma nacionalidade de seus pais. Assim sendo, após o registro, deve-se requerer o visto de residência da criança no Departamento de Imigração. Após obter o visto, retorne à Prefeitura para fazer a respectiva anotação na Carteira de Registro de Estrangeiro da criança. Consulte o Departamento de Imigração com antecedência para informar-se sobre os documentos e trâmites necessários.
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Registro no consulado-geral
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O registro de nascimento também deve ser feito no consulado ou embaixada de seu país, portanto informe-se previamente nesses órgãos para verificar a documentação e os trâmites necessários. Após obter o passaporte, retorne à Prefeitura para fazer a respectiva anotação na Carteira de Registro de Estrangeiro da criança.
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Veja também
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Auxílio Maternidade (Seguro Nacional de Saúde)
Auxílio Maternidade (Seguro Social) Sistema de Subsídio de Tratamento Médico para Crianças Consulado-Geral do Brasil em Nagóia |
Para maiores informações:
Prefeitura de Toyota - Divisão de Registro Civil
Bloco Sul - 1º andar
Tel: 0565-34-6768
E-mail: siminka@city.toyota.aichi.jp
Em português: s_soudan@city.toyota.aichi.jp