Óbito

Os casos de falecimento devem ser notificados à Prefeitura no prazo de 7 dias após a comprovação do óbito por um familiar residente no mesmo endereço, exceto nos casos que o falecido morava sozinho. Compareça à Prefeitura ou às sucursais de Asahi, Asuke, Fujioka, Inabu, Obara e Shimoyama trazendo a Certidão de Óbito emitida pelo médico-legista. É possível fazer o comunicado de falecimento 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados, junto à guarita de segurança. Posteriormente, devolva a Carteira de Registro de Estrangeiro do falecido ao setor de registro de estrangeiros.
Uma vez feito o comunicado, é emitida a Permissão de Cremação. No Japão, é costume comum cremar os falecidos em vez de enterrá-los. A Prefeitura mantém instalações para velório e cremação no Cemitério Kosema.
Para aqueles que não desejam a cremação e gostariam de transportar o corpo ao exterior, torna-se necessário equipamento especial para o transporte além da autorização específica. Nestes casos, recomendamos entrar em contato diretamente com a embaixada ou consulado de seu país para obter maiores informações.


Veja também
Administração do Cemitério Kosema (Mapa)
Kosema-cho Oda 820 / Tel.: 80-1160
Auxílio Funerário (seguro nacional de saúde)
Auxílio Funerário (seguro social)



Para maiores informações:
Prefeitura de Toyota - Divisão de Registro Civil
Bloco Sul - 1º andar
Tel: 0565-34-6768
E-mail: siminka@city.toyota.aichi.jp
Em português: s_soudan@city.toyota.aichi.jp