Registro do Carimbo

O Japão é um país que, ao invés de assinatura, utiliza selos pessoais ou carimbos conhecidos como inkan para firmar contratos, abrir contas bancárias ou fazer transações comerciais. Há diversos tipos de carimbos, adequados às mais diversas finalidades. É comum que uma pessoa tenha um carimbo para o banco, outro para o correio, outro para receber mercadorias etc. Estes carimbos utilizados no dia-a-dia são chamados de "mitome-in" e não há restrição quanto à quantidade. Entretanto, para transações envolvendo bens de maior valor, como compra e venda de carros ou aluguel de imóveis, é necessário usar o carimbo registrado, conhecido como "jitsu-in" e apresentar o respectivo Atestado de Carimbo Registrado. O carimbo registrado equivale à assinatura reconhecida em cartório no Brasil. Embora seja possível possuir vários "mitome-in", só é permitido ter um único "jitsu-in". Ainda, note que tanto o "mitome-in" como o "jitsu-in" devem conter o sobrenome ou um dos nomes.
O registro do carimbo não é obrigatório, mas pode ser conveniente deixá-lo feito caso tenha intenção de adquirir bens de valor no futuro. Uma vez feito o registro, o respectivo Atestado pode ser retirado com facilidade.

Registro do carimbo pessoal (inkan)

O registro de carimbo pode ser feito na Prefeitura (Divisão de Registro Civil) ou, em casos específicos, nas sucursais de Asahi, Asuke, Fujioka, Inabu, Obara e Shimoyama. O carimbo que pode ser registrado é aquele talhado com os mesmos caracteres constantes na Carteira de Registro de Estrangeiro. Assim, se o seu nome escrito em kanji, hiragana ou katakana não estiver constando na Carteira de Registro de Estrangeiro, não será possível registrar um carimbo talhado em kanji, hiragana ou katakana. Para maiores informações consulte o setor de registro de carimbos.

Horário de atendimento
De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8:30 às 17:15 horas
Documentos necessários
1) Carteira de Registro de Estrangeiro
2) Carimbo pessoal a ser registrado
Registro através de procurador

O registro normalmente é feito rapidamente se o interessado comparecer pessoalmente. Na impossibilidade de comparecer pessoalmente, é possível registrar o carimbo via procurador. Para isso, é necessário nomear um procurador, através do formulário específico disponível na Divisão de Registro Civil ou, em casos específicos, nas sucursais de Asahi, Asuke, Fujioka, Inabu, Obara e Shimoyama. O procurador, então, poderá protocolar o registro.
Após o protocolo, é enviada uma carta de confirmação ao requerente-outorgante para que este confirme a intenção de registro. O requerente-outorgante deverá então, entregar a autorização devidamente preenchida e carimbada ao seu procurador que deverá comparecer novamente à Prefeitura ou à respectiva sucursal portanto o carimbo a ser registrado e documento comprobatório de identidade do outorgante para fazer o registro final. Depois de feitos todos os trâmites, o Atestado de Carimbo Registrado pode ser emitido.
Caso o requerente-outorgante resolva vir pessoalmente após receber a carta de confirmação, é necessário trazer a carta,o carimbo a ser registrado e documento comprobatório de identidade.

Veja também
Serviço itinerante de registro de estrangeiro



Para maiores informações:
Prefeitura de Toyota - Divisão de Registro Civil
Bloco Sul - 1º andar
Tel: 0565-34-6768

E-mail: siminka@city.toyota.aichi.jp
Em português: s_soudan@city.toyota.aichi.jp