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Registro de Estrangeiro
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| O Registro de Estrangeiro é o primeiro procedimento burocrático que o estrangeiro que deseja permanecer no Japão deve realizar. Todos os estrangeiros que pretendem permanecer mais de 90 dias no país e todos os filhos de estrangeiros nascidos em território japonês que irão permanecer por mais de 60 dias no país são obrigados a fazer o Registro de Estrangeiro na Prefeitura. A "Carteira de Registro de Estrangeiro" (Gaikokujin Toroku Shomeisho) é válida como documento comprobatório de identidade e residência e deve ser portada por todos os maiores de 16 anos. |
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| Registro Inicial |
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| O Registro só pode ser feito pessoalmente. Menores de 16 anos devem ter o Registro feito por um dos pais ou responsáveis. A Carteira de Registro de Estrangeiros de cidadãos maiores de 16 anos é confeccionada pelo Departamento Regional de Imigração. É necessário retornar posteriormente depois de pronta. Prazo para Registro
Local -Prefeitura de Toyota - Divisão de Registro Civil - setor de registro de estrangeiros -Sucursais de Asahi, Asuke, Fujioka, Inabu, Obara e Shimoyama: mediante reserva (veja também: Serviço itinerante de registro de estrangeiro) Outras informações importantes - Por favor, informe nome completo, data de nascimento e nacionalidade dos pais, cônjuge e filhos. Veja também Serviço itinerante de registro de estrangeiro |
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| Alteração dos dados constantes no registro | ||||||||||||
Caso ocorra alguma alteração nos dados registrados, é obrigatório comparecer à Prefeitura e comunicar a alteração. Caso não possa comparecer pessoalmente, um familiar residente no mesmo endereço e maior de 16 anos que tenha o mesmo chefe de família em comum pode fazer a alteração. Entretanto, o pedido de renovação da Carteira de Registro de Estrangeiro só pode ser feito pessoalmente.
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| Renovação ou Reemissão | ||||||||||||
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- O pedido de renovação ou reemissão só pode ser feito pessoalmente. Menores de 16 anos devem ter o Registro feito por um dos pais ou responsáveis.
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| Devolução | ||||||||||||
| A Carteira de Registro de Estrangeiro só é válida em território japonês, portanto ela deve ser devolvida ao passar pelo Departamento de Imigração no porto ou aeroporto. Entretanto, se o(a) estrangeiro(a) obteve a Permissão de Reentrada não haverá necessidade de devolver o mesmo. Ao retornar ao Japão, continue a utilizar a mesma Carteira. Se a Carteira vencer enquanto estiver no exterior, renove-a assim que retornar ao Japão. |
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| Conceito de FAMÍLIA para efeitos de registro civil | ||||||||||||
| A palavra família é muito utilizada nos meios públicos. Entrentanto, deve-se ressalvar que a mesma não refere-se aos laços sanguíneos dos familiares mas sim, às pessoas que dividem o mesmo teto e financeiramente levam a vida em conjunto. Ou seja, mesmo que dois irmãos residam no mesmo apartamento mas tenham um planejamento de vida distinto, eles podem registrar-se juntos, como uma única família, ou separadamente, como duas famílias independentes. | ||||||||||||
| Veja também | ||||||||||||
| Departamento de Imigração em Nagoya |
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| Atestado de Residência |
Para maiores informações:
Prefeitura de Toyota - Divisão de Registro Civil
Bloco Sul - 1º andar
Tel: 0565-34-6768
E-mail: siminka@city.toyota.aichi.jp
Em português: s_soudan@city.toyota.aichi.jp