Registro de Estrangeiro
O Registro de Estrangeiro é o primeiro procedimento burocrático que o estrangeiro que deseja permanecer no Japão deve realizar. Todos os estrangeiros que pretendem permanecer mais de 90 dias no país e todos os filhos de estrangeiros nascidos em território japonês que irão permanecer por mais de 60 dias no país são obrigados a fazer o Registro de Estrangeiro na Prefeitura. A "Carteira de Registro de Estrangeiro" (Gaikokujin Toroku Shomeisho) é válida como documento comprobatório de identidade e residência e deve ser portada por todos os maiores de 16 anos.
Registro Inicial
O Registro só pode ser feito pessoalmente. Menores de 16 anos devem ter o Registro feito por um dos pais ou responsáveis.
A Carteira de Registro de Estrangeiros de cidadãos maiores de 16 anos é confeccionada pelo Departamento Regional de Imigração. É necessário retornar posteriormente depois de pronta.
Prazo para Registro

Prazo para registro
Documentos necessários
Entrada no Japão Dentro de 90 dias após a entrada no país -Passaporte (no caso de recém-nascidos no Japão, veja os procedimentos no item Nascimento)
-2 (duas) fotos idênticas, de tamanho 35×45mm, tiradas há menos de 6 meses, de frente, sem chapéu ou boné e de fundo neutro. As fotos podem ser coloridas ou em preto e branco. Não é necessário para os menores de 16 anos.
Nascimento Dentro de 60 dias após o nascimento -Atestado de nascimento emitido pelo hospital ou maternidade, caderneta de saúde da mãe e da criança, Carteiras de Registro de Estrangeiro dos pais, passaporte dos pais, cartão de seguro de saúde, certidão de casamento dos pais (e respectiva tradução), caderneta de banco e carimbo pessoal.
*Residentes Permanentes Especiais estão dispensados da apresentação de passaporte e certidão de casamento. Em caso de Nascimento, o visto pode ser requerido juntamente com a apresentação do Registro de Nascimento.
Local
-
Prefeitura de Toyota - Divisão de Registro Civil - setor de registro de estrangeiros
-Sucursais de Asahi, Asuke, Fujioka, Inabu, Obara e Shimoyama: mediante reserva (veja também: Serviço itinerante de registro de estrangeiro)
Outras informações importantes
- Por favor, informe nome completo, data de nascimento e nacionalidade dos pais, cônjuge e filhos.
Veja também
Serviço itinerante de registro de estrangeiro
Alteração dos dados constantes no registro
Caso ocorra alguma alteração nos dados registrados, é obrigatório comparecer à Prefeitura e comunicar a alteração. Caso não possa comparecer pessoalmente, um familiar residente no mesmo endereço e maior de 16 anos que tenha o mesmo chefe de família em comum pode fazer a alteração. Entretanto, o pedido de renovação da Carteira de Registro de Estrangeiro só pode ser feito pessoalmente.

Prazo
Documentos necessários
Mudança de endereço
(caso o verso esteja lotado, é necessário renovar a Carteira)
Dentro de 14 dias após mudar para a nova residência.
-Carteira(s) de Registro de Estrangeiro
-Caderneta do Seguro Nacional de Saúde, Comprovante(s) de Inscrição no Sistema de Subsídio de Tratamento Médico para Crianças (se for o caso).
Alteração de visto, extensão de visto, profissão, emprego etc.
(caso o verso esteja lotado, é necessário renovar a Carteira)
Dentro de 14 dias após a alteração -Carteira de Registro de Estrangeiro
-Documento que comprove a alteração (passaporte, contrato de trabalho, certidão de casamento etc.)
Alteração de nome, sobrenome ou nacionalidade
(é necessário renovar a Carteira)
Dentro de 14 dias após a alteração -Carteira de Registro de Estrangeiro
-Documento que comprove a alteração (passaporte, contrato de trabalho, certidão de casamento etc.)
-
2 (duas) fotos idênticas, de tamanho 35×45mm, tiradas há menos de 6 meses, de frente, sem chapéu ou boné e de fundo neutro. As fotos podem ser coloridas ou em preto e branco.
Renovação ou Reemissão

- O pedido de renovação ou reemissão só pode ser feito pessoalmente. Menores de 16 anos devem ter o Registro feito por um dos pais ou responsáveis.
Menores de 16 anos devem confeccionar uma nova Carteira até 30 dias
após completarem 16 anos.


Prazo
Documentos necessários
Renovação - Até 30 dias após a data impressa na Carteira.
-
Até 30 dias após completarem 16 anos.
-Carteira(s) de Registro de Estrangeiro atual
-2 fotos
-passaporte
Substituição - Em caso de danificação (rachadura): o mais rápido possível
- Em caso de alteração de nome ou nacionalidade: Dentro de 14 dias
- Em caso de falta de espaço no verso: no ato da alteração
-Carteira(s) de Registro de Estrangeiro atual
-2 fotos
-passaporte
Reemissão Dentro de 14 dias após a perda ou furto -2 fotos
-passaporte
As fotos devem ser idênticas, de tamanho 35×45mm, tiradas há menos de 6 meses, de frente, sem chapéu ou boné e de fundo neutro. As fotos podem ser coloridas ou em preto e branco.
Devolução
A Carteira de Registro de Estrangeiro só é válida em território japonês, portanto ela deve ser devolvida ao passar pelo Departamento de Imigração no porto ou aeroporto. Entretanto, se o(a) estrangeiro(a) obteve a Permissão de Reentrada não haverá necessidade de devolver o mesmo. Ao retornar ao Japão, continue a utilizar a mesma Carteira. Se a Carteira vencer enquanto estiver no exterior, renove-a assim que retornar ao Japão.

Conceito de FAMÍLIA para efeitos de registro civil
A palavra família é muito utilizada nos meios públicos. Entrentanto, deve-se ressalvar que a mesma não refere-se aos laços sanguíneos dos familiares mas sim, às pessoas que dividem o mesmo teto e financeiramente levam a vida em conjunto. Ou seja, mesmo que dois irmãos residam no mesmo apartamento mas tenham um planejamento de vida distinto, eles podem registrar-se juntos, como uma única família, ou separadamente, como duas famílias independentes.

Veja também
Departamento de Imigração em Nagoya
Atestado de Residência



Para maiores informações:
Prefeitura de Toyota - Divisão de Registro Civil
Bloco Sul - 1º andar
Tel: 0565-34-6768
E-mail: siminka@city.toyota.aichi.jp
Em português: s_soudan@city.toyota.aichi.jp